A Assembleia Municipal é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da respectiva Autarquia, segundo o sistema de representação proporcional (artigo 239,alínea 2).
É um órgão extremamente importante e indispensável para o bom desempenho da actividade Municipal. Reúne em sessões ordinárias nos meses de Fevereiro, Abril, Junho, Setembro, Novembro ou Dezembro, e por sessões extraordinárias, podendo estas, ser convocadas por iniciativa do Presidente da Assembleia, por solicitação da Câmara, por um terço dos seus elementos, ou, por um determinado número de cidadãos eleitores (artigo 49 da Lei 169/99 de 18 de Setembro).
A constituição deste órgão deliberativo, pressupõe que, o número de membros eleitos directamente, seja superior aos dos Presidentes de Junta de freguesia que o integram. Assim, é constituída por 29 eleitos pelo colégio eleitoral do Município de Mogadouro, sendo 16 do Partido Social Democrata, 8 do Partido Socialista, 5 do Centro Democrático Social e 28 Presidentes de Junta, dos quais, 25 são do PSD e 3 do PS.
Por norma, as sessões decorrem habitualmente no salão nobre dos Paços do Concelho, segundo a Lei geral aplicada às Autarquias locais e do Regimento próprio da Assembleia, constituído-se como instrumento regulador do funcionamento deste órgão deliberativo, designadamente, ao nível de competências, sessões, deliberações e votações e outras questões.
Está disponível para download um ficheiro PDF com o regimento da Assembleia Municipal (2009-2013).
O Presidente da Assembleia Municipal estará sempre disponível para receber os munícipes, no gabinete da Assembleia, sito na rua das Eiras, Casa da Cultura, 5200-235, Mogadouro, mediante marcação prévia, a qualquer hora do dia da semana.
O Presidente da Assembleia Municipal
(Ilídio Granjo Vaz)



