MUNICÍPIO DE MOGADOURO
EDITAL
Dr. João Henriques, Vice Presidente do Município de Mogadouro. Vem, alertar todos os proprietários de estabelecimentos de restauração ou bebidas, em funcionamento no Município de
Mogadouro, que já possuam autorização de abertura ou alvará de licença/autorização de utilização, que deverão no mais curto prazo de tempo possível, dirigirem-se à Secção Administrativa da Divisão de Ordenamento do Território Urbanismo e Ambiente, localizada no Convento de S. Francisco, nesta Vila, para prévia apresentação da Declaração de Instalação, Modificação e de Encerramento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas, conforme prevê o Decreto Lei nº 234/07 de 19 de Junho, por forma a que possam dar conhecimento da sua actividade à DGAE – Direcção-Geral das Actividades Económicas, podendo o incumprimento deste imperativo legal ser objecto de fiscalização pela ASAE – Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica.
Paralelamente, alertam-se também os proprietários de estabelecimentos, que se encontrem em funcionamento sem possuírem o indispensável alvará de licença ou autorização de utilização, que deverão proceder à urgente regularização dessa situação, junto desta Câmara Municipal, uma vez que o incumprimento dos normativos legais em vigor, poderá originar procedimentos contra-ordenacionais e demais sanções previstas no D.L. n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei nº 60/07 de 4 de Setembro.
MUNICÍPIO DE MOGADOURO, 15 DE MAIO DE 2008
O VICE- PRESIDENTE,
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