Gabinete do Presidente
D E S P A C H O
Constituição do Conselho Coordenador de Avaliação
O Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro que adapta o sistema integrado de avaliação de desempenho na administração pública (SIADAP) aos serviços da administração autárquica, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, prevê, no seu artigo 21.º, a existência de um conselho coordenador da avaliação assim constituído:
1. Presidente da câmara municipal que preside, podendo esta presidência do conselho coordenador ser delegada nos termos da lei;
2. Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro;
3. O dirigente responsável pela gestão de recursos humanos;
4. Três a cinco dirigentes, designados pelo presidente da câmara.
Assim, nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e tendo, ainda, em conta a definição de “Dirigente intermédio” prevista na alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, constitui-se o conselho coordenador da avaliação da Câmara Municipal de Mogadouro, do seguinte modo:
Presidente – António Guilherme Sá de Moraes Machado
Vogais: João Manuel dos Santos Henriques
Maria Teresa Rodrigues Pimentel Sanches Calejo das Neves
António Joaquim Pimentel
António Luís Moreira
Ana da Conceição Sarmento Felgueiras
Alexandra Carlota Amén Morais Machado
José Joaquim Pinto
Abel Afonso Varandas
Publicite-se na página electrónica da câmara municipal, conforme determina o artigo 26.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro.
Paços do Município de Mogadouro, 28 de Novembro de 2009.
O Presidente do Município,
(António Guilherme Sá de Moraes Machado, Dr.)



