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Caracterização da Assembleia

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A Assembleia Municipal de Mogadouro é nos termos do art. 250 da Constituição da República Portuguesa o órgão deliberativo do Município de Mogadouro a quem compete a suprema missão de salvaguarda dos interesses Municipais, a promoção do bem-estar da população e o progresso e desenvolvimento harmónico do Concelho de Mogadouro.

O seu funcionamento rege-se por um regimento devidamente aprovado pelas respectivas forças representativas do órgão.

A Assembleia Municipal de Mogadouro é composta por 57 elementos, dos quais 28 são Presidentes de Junta, respectivamente 24 do PSD e 4 do PS e por 29 Deputados Municipais, 16 do PSD, 8 do PS e 5 do CDS os quais têm a nobre missão de contribuir para a eficácia e prestigio do órgão, no escrupuloso exercício e observância da constituição e das leis.

A mesa da Assembleia Municipal é constituída pelo seu Presidente Professor Ilídio Granjo Vaz, um 1º Secretário Maria Zita Rodrigues França Costa e um 2º Secretário Abel Maria Barranco que colectivamente assumem a coordenação e conclusão dos trabalhos regidos pelas normas legais aplicáveis às autarquias locais, designando o cumprimento integral das Leis e a regularidade e deliberações tomadas.

O desafio para o qual fomos eleitos assentará basicamente no aprofundamento deste espaço de cidadania que queremos edificar, acompanhando e fiscalizando com zelo e imparcialidade toda a actividade da Câmara Municipal.

As reuniões da Assembleia ocorrem normalmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho, ou, em alternativa na Casa da Cultura.

O grupo de Deputados Municipais é formado respectivamente pelo representante do PSD, do PS e do CDS os quais tomaram a designação de grupos parlamentares, sendo que constituem as forças políticas representativas do órgão, que com os elementos da mesa formaram o grupo de líderes que colaboram com a mesa para entre outros assuntos, darem opinião sobre a ordem de trabalhos das sessões e apreciar e deliberar sobre quaisquer assuntos por incumbência do plenário da Assembleia.

Dispõe, sob orientação do respectivo Presidente, de um núcleo de apoio próprio, composto por um funcionário do Município, em instalações cedidas pela Câmara Municipal, no edifício da Casa da Cultura.
 

 
 
 
 

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