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Regulamento de Venda Ambulante

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Nota Justificativa


A evolução do mercado ambulante levou o Município à elaboração de um novo Regulamento tendo em conta não só a legislação em vigor, mas também a situação socio-económica e a própria experiência entretanto adquirida, no sector de venda ambulante.
 
Pretende-se com este regulamento, por um lado, disciplinar a actividade de venda ambulante, sem perder de vista o direito que assiste aos comerciantes locais de verem regulada a concorrência em relação às suas actividades profissionais e, por outro lado, proporcionar aos consumidores as melhores condições para aquisição de produtos de qualidade em perfeitas condições de higiene.  
Face ao exposto e de acordo com o quadro de competências e atribuições definidos no Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, regulamenta-se o seguinte:

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