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Projecto de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Mogadouro

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Município de Mogadouro


AVISO


Projecto de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Mogadouro


João Henriques, Dr., na qualidade de Vice – Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro:

Torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em reunião ordinária realizada em 29 de Setembro de 2008, se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, o Projecto de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Mogadouro.


Durante os 30 dias seguinte à publicação deste projecto de regulamento no Diário da Republica, 2ª – Série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões fundamentadas ao Vice – Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Rua de São Francisco, 5200 – 244 Mogadouro.

O referido Projecto de Regulamento encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, na Secretária dos Paços do Município, no horário de expediente.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo na área do Município

Paços do Município de Mogadouro, 29 de Outubro de 2008

O Vice – Presidente da Câmara,

(João Henriques, Dr.)

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