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Comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios
Atribuições
À CMDF compete a elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e o Plano Operacional Municipal (POM), assim como a articulação dos diversos organismos com competência para combater os fogos florestais dentro da sua área geográfica.
Esta Comissão é igualmente responsável pela promoção de ações de sensibilização da população, promovendo a criação de hábitos de autodefesa das populações junto das zonas florestais.
Nas suas atribuições faz parte ainda a elaboração de cartografia adequada ao combate aos incêndios e a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta. São também elas que aprovam os planos de fogo controlado e que asseguram o apoio técnico municipal necessário no caso da existência de uma catástrofe.
Com as alterações realizadas ao Decreto Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua versão atualizada, compete também à CMDF a emissão de parecer relativamente à construção fora das áreas edificadas consolidadas.
Para emissão do respetivo parecer, a CMDF, aprovou por unanimidade, em 03/01/2020, os procedimentos de pedido de parecer à CMDF, de acordo com o artigo nº 16 do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua versão atualizada.
Constituição da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios:
Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro;
Coordenador Operacional Municipal de Proteção Civil;
Representantes das Juntas de Freguesia do município da Mogadouro;
Bombeiros Voluntários de Mogadouro;
ICNF;
DRAP;
CCDR;
ANEPC;
REN;
EDP;
IMT, IP;
Infraestruturas de Portugal;
GNR;
APATA;
APFNT;
AFOCELCA.
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Perigosidade de Incêndio Florestal
CMDF_Procedimentos_V4_Art16_DL124_2006