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Ter um animal - O que saber?
TRATE DA SAÚDE DO SEU CÃO - VACINAÇÃO E DESPARASITAÇÃO
Como dono de um cão, tem o dever de garantir que o seu animal não contraia, nem transmita doenças a outros animais e a seres humanos (ex. raiva, sarna, quisto hidático, tinha);
Desse modo, é essencial que o cão seja vacinado e desparasitado correctamente por um Médico Veterinário.
Os cães jovens, devem ser desparasitados e vacinados com cerca de 8 semanas (vacinação contra a esgana, hepatite, leptospirose e parvovirose), de modo, a que possam estar protegidos contra estas doenças e evitem encargos maiores;
A vacinação contra a raiva é feita a partir dos 4 meses de idade e tem carácter obrigatório, existindo um programa nacional de vacinação anti-rábica realizando-se a campanha oficial nos meses de junho e setembro, no concelho de Mogadouro;
Todas as vacinas, devem ser actualizadas nas datas propostas pelo Médico Veterinário, de modo a que o seu cão goze de plena protecção contra as doenças.
REGRAS BÁSICAS
- Vacine e desparasite o seu cão de acordo com as indicações do seu Médico Veterinário;
- Faça regularmente, a vacinação contra a raiva, do seu cão;
- Faça o licenciamento do seu cão, na Junta de Freguesia da sua área de residência;
- Identifique o seu cão, solicitando a colocação do microchip por um Médico Veterinário;
- Não abandone o seu cão na via pública: é um risco para si e para todos;
- Se tiver alguma dúvida ou problema, contacte o Médico Veterinário Municipal.
Contatos do Médico Veterinário Municipal:
Telm.: 935 529 706 - Luisa Loução
LEGISLAÇÃO NACIONAL APLICÁVEL SOBRE CANIDEOS E GATÍDEOS
- Decreto-Lei nº 312/2003, de 17/12 - Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos
- Portaria nº 422/2004, de 24/04 - Lista de raças de Cães Potencialmente Perigosos
- Portaria nº 585/2004, de 29/05 - Seguro de Responsabilidade Civil
- Decreto-Lei nº 313/2003, de 17/12 - Sistema de Identificação de Caninos e Felinos
- Decreto-Lei nº 314/2003, de 17/12 - Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica
- Portaria nº 81/2002, de 24/01 - Normas técnicas de execução do Programa Nacional
- Portaria nº 421/2004, de 24/04 - Regulamento de Registo, Classificação Licenciamento de Cães e Gatos
- Decreto-Lei nº 315/2003, de 17/12 - Medidas complementares
- Decreto nº 13/93, de 13/04 - Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia
- Lei nº 49/2007, de 31/08 - Regime Jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos
- Decreto-Lei nº 118/1999, de 14/04 - Acessibilidade dos Cães-Guia
- Aviso nº 7529/2007 - Aviso da Direcção Geral de Veterinária sobre a Identificação Electrónica de canídeos em regime de campanha
- Declaração Universal dos Direitos dos Animais
- Lei nº 49/2007, de 31/08 - Alteração aos Decretos-Lei nº 312/2003, nº 313/2003 e nº 315/2003
- Despacho nº 10819/2008, de 14 Abril 2008 - proibição da reprodução ou criação e proibição da entrada em território nacional, de quaisquer cães e cruzamentos das raças constantes na Portaria 422/2004, de 24/04.