Passar para o Conteúdo Principal
siga-nos

logótipo de Mogadouro

Perguntas Frequentes

Urbanismo:
  • Quais as obras isentas de licença?

    – Artigo 6º do DL 555/99, com alteração do DL 26/10 de 30 de Março: - Obras de conservação ( em áreas não classificadas, ou em vias de classificação) - pinturas, substituição de cobertura, substituição de rebocos, substituição de portas e janelas, mantendo a mesma cor, não alterando estruturas e materiais existentes.

    - Obras no interior dos edifícios ( em áreas não classificadas, ou em vias de classificação) desde que não alterem uso e estrutura existente.

  • Preciso pedir licença para construir um muro?

    Sim. Documentos a entregar: Requerimento (Construção de Muros de Vedação), planta de localização e documento de posse do terreno.

  • O que necessito para proceder a uma operação de destaque?

    Documentos a entregar : Requerimento (Certidão de Destaque), certidão da Conservatória do Registo Predial, planta de localização e planta topográfica à escala de 1:1000, a qual deve delimitar as áreas totais do prédio, da parcela a destacar, indicar as respectivas superfícies e confrontações.

  • Preciso de ocupar a via pública. O que devo fazer?

    Documentos a entregar: Requerimento (Mod. 12.1 – Clique aqui para ver o requerimento), indicando prazo previsto, tipo de ocupação e área a ocupar. Planta de localização indicando com precisão o local.

  • Pedido de Certidões relacionadas com Urbanismo. O que necessito?

    Documentos a entregar: Requerimento (ver modelo, conforme o assunto em requerimentos). Documento de propriedade (caderneta predial e registo da Conservatória, se possível), planta de localização, extractos das plantas do PDM (certidões no âmbito da REN, ou RAN).

  • Perguntas e Respostas do Regime de Exercíco de Actividade Industrial?

  • Qual o dia de atendimento dos técnicos municipais?

    O dia de atendimento técnico ocorre de segunda a sexta-feira das 09:00 às 17:00h.

  • Pretendo agendar uma reunião com a (o) técnica (o) / equipa técnica responsável pela análise do meu processo. Como devo proceder?

    Para solicitar uma reunião com um técnico dos serviços da Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo, poderá faze-lo telefonicamente, utilizando para os efeitos os contactos da Unidade disponíveis nesta página, ou por escrito, utilizando o respetivo requerimento, disponível no sito da internet da CMM (Mod.PO.02-IM.1.15.00).

    O pedido de reunião poderá ser remetido via e-mail (geral@mogadouro.pt ou gestaourbanistica@mogadouro.pt), ou entregue pessoalmente, núcleo de apoio administrativo (NAA) da Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo, sendo que o requerente será posteriormente contactado para agendamento da data e hora da reunião.
    Não obstante, para esclarecimento de qualquer dúvida referente ao andamento do processo ou questões de teor processual, poderá ser esclarecida telefonicamente, via e-mail ou presencialmente, no balcão do NAA.

  • Pretendo fazer obras na minha habitação. Preciso de fazer algum pedido à Câmara Municipal?

    De acordo com o art.º 6º do DL 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, são isentas de controlo prévio:
          a. As obras de conservação;
       b. As obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;

    Assim, caso as obras que pretenda executar se enquadrem nas alíneas acima mencionadas, as mesmas são isentas de controlo prévio, ou seja, não são sujeitas a qualquer procedimento urbanístico.

    Caso contrário, deverá ser instruído o respetivo procedimento urbanístico – Comunicação Prévia ou Licença - cujos requerimentos se encontram disponíveis no site da CMM (Mod. PO.02-IM.1.11.01) para Comunicação Prévia ou (Mod. PO.02-IM.1.11.01) para Licença), anexando ao pedido os elementos previstos Portaria nº 113/2015 de 22 de abril .

  • Quais as operações urbanísticas sujeitas a licença?

    Operações de loteamento;
    Obras de urbanização em área não abrangida por operação de loteamento;
    Trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento;
    Obras de construção, alteração e de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento;
    Obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou de demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados, bem como imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados; Intervenções em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;
    Obras de reconstrução sem preservação das fachadas;
    Obras de demolição de edificações que não se encontram previstas em licença de obras de reconstrução;
    Demais operações urbanísticas que não estejam isentas de licença nos termos do Regime Jurídico Urbanização e Edificação.

  • No caso de verificar a existência de obras ilegais que me podem ser prejudiciais o que devo fazer?

    Por mail ou diretamente no balcão único poderá apresentar a reclamação a qual será imediatamente enviada à fiscalização municipal.

  • Como posso identificar o local que pretendo saber na planta de localização?

    A indicação do local é da responsabilidade do munícipe, muito embora possa solicitar a colaboração dos serviços municipais.

  • Concluí as obras de construção da minha moradia. Posso habitá-la?

    Findos os trabalhos de construção deve solicitar a respetiva autorização de utilização, utilizando, para o efeito, o requerimento, disponível no sito da internet da CMM (Mod.PO.02-IM.1.03.00), anexando ao pedido os respetivos documentos instrutórios indicados na ficha de instrução, e proceder à sua entrega no Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo.
    A ocupação de edifícios sem a respetiva autorização de utilização está sujeita a contraordenação.

  • Como posso consultar um processo urbanístico?

    Para solicitar a consulta de um processo urbanístico, deverá ser utilizado o respetivo requerimento, disponível no sito da internet da CMM (Mod.PO.02-IM.1.15.00) anexando ao pedido prova de titularidade de qualquer direito que lhe confira essa faculdade.
    Salienta-se que o pedido de Consulta de Processo poderá ser realizado via e-mail (geral@mogadouro.pt), ou pessoalmente, na Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo, sendo que o requerente será posteriormente contactado para agendamento da data e hora da consulta.

  • Siglas utilizadas nas perguntas:

    DL - Decreto-Lei;
    RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (DL 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação);
    RGEU – Regulamento Geral de Edificação e Urbanização;
    RMEU – Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização;
    PDM – Plano Diretor Municipal;
    CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
    RCCTE - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios;
    SCIE - Segurança Contra Incêndio em Edifícios;
    RRAE - Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios;
    RSECE - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios;
    SIG – Sistema de Informação Geográfica;
    CMM – Câmara Municipal de Mogadouro
    UOTU – Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo
    NAA – Núcleo de Apoio Administrativo

Licenciamento Zero:
  • A que atividades se aplica o regime simplificado de instalação e de modificação de estabelecimentos?

    Este regime é obrigatório para os estabelecimentos e as atividades constantes das Listas A, B e C do Anexo I do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril
    São exemplos:

    • Restaurantes
    • Padarias
    • Pastelarias
    • Frutarias
    • Peixarias
    • Lojas de produtos dietéticos
    • Drogarias
    • Lavandarias
    • Oficinas
    • Salões de cabeleireiro
    • Institutos de beleza
  • Com o Licenciamento Zero continua a ser necessário esperar pela emissão de licenças e autorizações para iniciar o exercício de uma atividade de serviço?

    As licenças e autorizações são, regra geral, procedimentos administrativos demorados e complexos. O objetivo desta diretiva de serviços é que se agilize e simplifique o processo, eliminando as formalidades consideradas desnecessárias.
    Assim sendo, privilegia-se o recurso à comunicação prévia com prazo e mera comunicação prévia, tornando as situações em que se exige a emissão de licenças e autorizações exceções e não regras.
    Se pretender mais informações pode consultar o portal do Licenciamento Zero.

  • O município pode obrigar-me a retirar a publicidade após ter feito a comunicação prévia? E a esplanada?

    Pode. No caso de não cumprir os critérios definidos pelo município.
    O município pode ainda pedir a desocupação do espaço público sempre que o interesse público assim o exija.

  • O que é o Licenciamento Zero?

    O Licenciamento Zero é uma medida do Simplex 2010/ 2011 que visa simplificar a abertura e a modificação de diversos negócios, introduzindo um regime simplificado para a sua instalação e funcionamento.
    Com o novo regime, são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias ao exercício de diversas atividades económicas, reforçando-se a fiscalização sobre essas atividades e a responsabilização dos empresários.

  • O que pode acontecer se não cumprir as regras do Licenciamento Zero?

    O Licenciamento Zero assenta principalmente numa maior responsabilização dos empresários pelo cumprimento das regras aplicáveis aos seus estabelecimentos. Assim, se estes não fornecerem, através do Balcão do Empreendedor, a informação necessária ou se esta não corresponder à verdade, os empresários podem ter de pagar coimas até:

    • 3.500 euros, se forem indivíduos;
    • 25.000 euros, se forem empresas.

    Se a infração for grave, as autoridades podem encerrar o estabelecimento ou proibir os proprietários de exercer essa atividade (durante, no máximo, dois anos).

  • Quais as principais actividades que vêem simplificado o seu processo de licenciamento?

    As principais actividades que vêem simplificado o seu processo de licenciamento são os restaurantes e estabelecimentos de bebidas, comércio alimentar a retalho, e algumas prestações de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas (ex: oficinas).

  • Quais os formulários a utilizar?

  • Quais são as principais medidas do Licenciamento Zero?

    • Um regime simplificado para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, em que se substitui uma permissão administrativa (licença, autorização…) por uma mera comunicação prévia, efetuada através do Balcão do Empreendedor http://www.portaldaempresa.pt
    • A simplificação de licenciamentos habitualmente conexos com a exploração de um estabelecimento, eliminando-os ou substituindo-os por uma mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.
      São simplificados os licenciamentos relativos a:
      - Utilização privativa do espaço público para determinados fins (nomeadamente, a instalação de um toldo, de um expositor ou de outro suporte informativo, a colocação de uma floreira ou de um contentor para resíduos);
      - Horário de funcionamento, suas alterações e respetivo mapa.
    • São eliminados os licenciamentos relativos à afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em determinados casos relacionados com a atividade do estabelecimento, sem prejuízo das regras sobre a ocupação do espaço público.
    • A eliminação do regime de licenciamento de exercício de outras atividades económicas, para as quais não se mostra necessário um regime de controlo prévio, tais como:
      - Venda de bilhetes para espetáculos públicos em estabelecimentos comerciais;
      - Realização de leilões em lugares públicos.
    • 5. O aumento da responsabilização dos agentes económicos, reforçando-se para o efeito a fiscalização e agravando-se o regime sancionatório.
  • Qual a grande mudança que este regime institui?

    A grande mudança que este regime institui, é a substituição de uma permissão administrativa (ex: alvará) por uma mera comunicação prévia, no balcão do empreendedor, para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestaçãode serviços, etc..

    Em paralelo e na mesma modalidade, são também simplificados através de comunicação prévia, os licenciamentos até aqui exigidos para várias práticas, por exemplo, colocação de suporte informativo, mensagens publicitárias, toldo, esplanada, entre outros.

  • Qual a legislação de suporte a esta iniciativa?

    • A legislação de suporte a esta iniciativa é o Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro (RJACSR - regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração).
    • Transpõe a Diretiva de Serviços - Decreto-Lei n.º 92/2010
    • Aprova a iniciativa Licenciamento Zero - Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de junho
    • Cria o Balcão do Empreendedor - Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril, alterada pela Portaria n.º 284/2012, de 20 de setembro
    • Modelos e documentos das comunicações prévias - Portaria n.º 239/2011, de 21 de Junho
    • Requisitos dos estabelecimentos de restauração e bebidas - Portaria n.º 215/2011, de 31 de Maio

 

O Município de Mogadouro criou a app Mogadouro como uma app gratuita. Este SERVIÇO é prestado pelo Município de Mogadouro sem custos e destina-se a ser utilizado tal como está.

Esta página é usada para informar os visitantes sobre nossas políticas de recolha, uso e divulgação de informações pessoais, caso alguém decida usar nosso serviço.

Se optar por usar o nosso Serviço, concorda com a recolha e o uso de informações relacionadas a esta política. As informações pessoais que recolhemos são usadas para fornecer e melhorar o serviço. Não usaremos ou compartilharemos suas informações com ninguém, exceto conforme descrito nesta Política de Privacidade.

Os termos utilizados nesta Política de Privacidade têm os mesmos significados que os nossos Termos e Condições, que se encontram acessíveis em Mogadouro salvo disposição em contrário nesta Política de Privacidade.

 

Recolha e uso de informações

Para uma melhor experiência, ao usar nosso Serviço, podemos solicitar que nos forneça certas informações de identificação pessoal, incluindo, entre outras, nome, e-mail e imagens. As informações que solicitamos serão retidas por nós e usadas conforme descrito nesta política de privacidade.

 

Cookies

Cookies são arquivos com uma pequena quantidade de dados que são normalmente usados como identificadores únicos anônimos. Estes são enviados para o seu navegador a partir dos sites que você visita e são armazenados na memória interna do seu dispositivo.

Este Serviço não usa esses “cookies” explicitamente. No entanto, o aplicativo pode usar código e bibliotecas de terceiros que usam “cookies” para recolhar informações e melhorar seus serviços. Tem a opção de aceitar ou recusar esses cookies e saber quando um cookie está sendo enviado ao seu dispositivo. Se optar por recusar os nossos cookies, pode não conseguir utilizar algumas partes deste Serviço.

 

Provedores de serviço

Podemos empregar empresas e indivíduos terceirizados devido aos seguintes motivos:

Para facilitar nosso Serviço;

Para fornecer o Serviço em nosso nome;

Para realizar serviços relacionados ao Serviço; ou

Para nos ajudar a analisar como nosso Serviço é usado.

Queremos informar aos utilizadores deste Serviço que esses terceiros têm acesso às suas Informações Pessoais. O motivo é realizar as tarefas atribuídas em nosso nome. No entanto, serão obrigados a não divulgar ou usar as informações para qualquer outra finalidade.

 

Segurança

Valorizamos sua confiança em fornecer-nos as suas informações pessoais, portanto, estamos a esforçar-nos por utilizar meios comercialmente aceitáveis de protegê-las. Mas lembre-se que nenhum método de transmissão pela internet, ou método de armazenamento eletrônico é 100% seguro e confiável, e não podemos garantir sua segurança absoluta.

 

Links para outros sites

Este Serviço pode conter links para outros sites. Se você clicar num link de terceiros, será direcionado para esse site. Observe que esses sites externos não são operados por nós. Portanto, recomendamos fortemente que você revise a Política de Privacidade desses sites. Não temos controle e não assumimos nenhuma responsabilidade pelo conteúdo, políticas de privacidade ou práticas de sites ou serviços de terceiros.

 

Privacidade das crianças

Não recolhemos intencionalmente informações de identificação pessoal de crianças. Incentivamos todas as crianças a nunca enviar nenhuma informação de identificação pessoal por meio do Aplicativo e/ou Serviços. Incentivamos os pais e responsáveis legais a monitorar o uso da Internet por seus filhos e a ajudar a aplicar esta Política, instruindo seus filhos a nunca fornecer informações de identificação pessoal por meio do Aplicativo e/ou Serviços sem a permissão deles. Se você tiver motivos para acreditar que uma criança nos forneceu informações de identificação pessoal por meio do Aplicativo e/ou Serviços, entre em contacto connosco. Deve ter pelo menos 16 anos de idade para consentir com o processamento de suas informações de identificação pessoal.

 

Mudanças nesta Política de Privacidade

Podemos atualizar nossa Política de Privacidade de tempos em tempos. Assim, é aconselhado a verificar esta página periodicamente para quaisquer alterações. Iremos notificá-lo sobre quaisquer alterações publicando a nova Política de Privacidade nesta página.

 

Contacte-nos

Se tiver alguma dúvida ou sugestão sobre a nossa Política de Privacidade, não hesite em nos contactar para geral@mogadouro.pt.

Partilhar