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Perguntas Frequentes
Urbanismo:
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Quais as obras isentas de licença?
– Artigo 6º do DL 555/99, com alteração do DL 26/10 de 30 de Março: - Obras de conservação ( em áreas não classificadas, ou em vias de classificação) - pinturas, substituição de cobertura, substituição de rebocos, substituição de portas e janelas, mantendo a mesma cor, não alterando estruturas e materiais existentes.
- Obras no interior dos edifícios ( em áreas não classificadas, ou em vias de classificação) desde que não alterem uso e estrutura existente.
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Preciso pedir licença para construir um muro?
Sim. Documentos a entregar: Requerimento (Construção de Muros de Vedação), planta de localização e documento de posse do terreno.
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O que necessito para proceder a uma operação de destaque?
Documentos a entregar : Requerimento (Certidão de Destaque), certidão da Conservatória do Registo Predial, planta de localização e planta topográfica à escala de 1:1000, a qual deve delimitar as áreas totais do prédio, da parcela a destacar, indicar as respectivas superfícies e confrontações.
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Preciso de ocupar a via pública. O que devo fazer?
Documentos a entregar: Requerimento (Mod. 12.1 – Clique aqui para ver o requerimento), indicando prazo previsto, tipo de ocupação e área a ocupar. Planta de localização indicando com precisão o local.
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Pedido de Certidões relacionadas com Urbanismo. O que necessito?
Documentos a entregar: Requerimento (ver modelo, conforme o assunto em requerimentos). Documento de propriedade (caderneta predial e registo da Conservatória, se possível), planta de localização, extractos das plantas do PDM (certidões no âmbito da REN, ou RAN).
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Perguntas e Respostas do Regime de Exercíco de Actividade Industrial?
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Qual o dia de atendimento dos técnicos municipais?
O dia de atendimento técnico ocorre de segunda a sexta-feira das 09:00 às 17:00h.
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Pretendo agendar uma reunião com a (o) técnica (o) / equipa técnica responsável pela análise do meu processo. Como devo proceder?
Para solicitar uma reunião com um técnico dos serviços da Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo, poderá faze-lo telefonicamente, utilizando para os efeitos os contactos da Unidade disponíveis nesta página, ou por escrito, utilizando o respetivo requerimento, disponível no sito da internet da CMM (Mod.PO.02-IM.1.15.00).
O pedido de reunião poderá ser remetido via e-mail (geral@mogadouro.pt ou gestaourbanistica@mogadouro.pt), ou entregue pessoalmente, núcleo de apoio administrativo (NAA) da Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo, sendo que o requerente será posteriormente contactado para agendamento da data e hora da reunião.
Não obstante, para esclarecimento de qualquer dúvida referente ao andamento do processo ou questões de teor processual, poderá ser esclarecida telefonicamente, via e-mail ou presencialmente, no balcão do NAA. -
Pretendo fazer obras na minha habitação. Preciso de fazer algum pedido à Câmara Municipal?
De acordo com o art.º 6º do DL 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, são isentas de controlo prévio:
a. As obras de conservação;
b. As obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;
Assim, caso as obras que pretenda executar se enquadrem nas alíneas acima mencionadas, as mesmas são isentas de controlo prévio, ou seja, não são sujeitas a qualquer procedimento urbanístico.Caso contrário, deverá ser instruído o respetivo procedimento urbanístico – Comunicação Prévia ou Licença - cujos requerimentos se encontram disponíveis no site da CMM (Mod. PO.02-IM.1.11.01) para Comunicação Prévia ou (Mod. PO.02-IM.1.11.01) para Licença), anexando ao pedido os elementos previstos Portaria nº 113/2015 de 22 de abril .
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Quais as operações urbanísticas sujeitas a licença?
Operações de loteamento;
Obras de urbanização em área não abrangida por operação de loteamento;
Trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento;
Obras de construção, alteração e de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento;
Obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou de demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados, bem como imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados; Intervenções em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;
Obras de reconstrução sem preservação das fachadas;
Obras de demolição de edificações que não se encontram previstas em licença de obras de reconstrução;
Demais operações urbanísticas que não estejam isentas de licença nos termos do Regime Jurídico Urbanização e Edificação. -
No caso de verificar a existência de obras ilegais que me podem ser prejudiciais o que devo fazer?
Por mail ou diretamente no balcão único poderá apresentar a reclamação a qual será imediatamente enviada à fiscalização municipal.
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Como posso identificar o local que pretendo saber na planta de localização?
A indicação do local é da responsabilidade do munícipe, muito embora possa solicitar a colaboração dos serviços municipais.
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Concluí as obras de construção da minha moradia. Posso habitá-la?
Findos os trabalhos de construção deve solicitar a respetiva autorização de utilização, utilizando, para o efeito, o requerimento, disponível no sito da internet da CMM (Mod.PO.02-IM.1.03.00), anexando ao pedido os respetivos documentos instrutórios indicados na ficha de instrução, e proceder à sua entrega no Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo.
A ocupação de edifícios sem a respetiva autorização de utilização está sujeita a contraordenação. -
Como posso consultar um processo urbanístico?
Para solicitar a consulta de um processo urbanístico, deverá ser utilizado o respetivo requerimento, disponível no sito da internet da CMM (Mod.PO.02-IM.1.15.00) anexando ao pedido prova de titularidade de qualquer direito que lhe confira essa faculdade.
Salienta-se que o pedido de Consulta de Processo poderá ser realizado via e-mail (geral@mogadouro.pt), ou pessoalmente, na Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo, sendo que o requerente será posteriormente contactado para agendamento da data e hora da consulta. -
Siglas utilizadas nas perguntas:
DL - Decreto-Lei;
RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (DL 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação);
RGEU – Regulamento Geral de Edificação e Urbanização;
RMEU – Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização;
PDM – Plano Diretor Municipal;
CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
RCCTE - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios;
SCIE - Segurança Contra Incêndio em Edifícios;
RRAE - Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios;
RSECE - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios;
SIG – Sistema de Informação Geográfica;
CMM – Câmara Municipal de Mogadouro
UOTU – Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo
NAA – Núcleo de Apoio Administrativo
Licenciamento Zero:
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A que atividades se aplica o regime simplificado de instalação e de modificação de estabelecimentos?
Este regime é obrigatório para os estabelecimentos e as atividades constantes das Listas A, B e C do Anexo I do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril
São exemplos:- Restaurantes
- Padarias
- Pastelarias
- Frutarias
- Peixarias
- Lojas de produtos dietéticos
- Drogarias
- Lavandarias
- Oficinas
- Salões de cabeleireiro
- Institutos de beleza
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Com o Licenciamento Zero continua a ser necessário esperar pela emissão de licenças e autorizações para iniciar o exercício de uma atividade de serviço?
As licenças e autorizações são, regra geral, procedimentos administrativos demorados e complexos. O objetivo desta diretiva de serviços é que se agilize e simplifique o processo, eliminando as formalidades consideradas desnecessárias.
Assim sendo, privilegia-se o recurso à comunicação prévia com prazo e mera comunicação prévia, tornando as situações em que se exige a emissão de licenças e autorizações exceções e não regras.
Se pretender mais informações pode consultar o portal do Licenciamento Zero. -
O município pode obrigar-me a retirar a publicidade após ter feito a comunicação prévia? E a esplanada?
Pode. No caso de não cumprir os critérios definidos pelo município.
O município pode ainda pedir a desocupação do espaço público sempre que o interesse público assim o exija. -
O que é o Licenciamento Zero?
O Licenciamento Zero é uma medida do Simplex 2010/ 2011 que visa simplificar a abertura e a modificação de diversos negócios, introduzindo um regime simplificado para a sua instalação e funcionamento.
Com o novo regime, são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias ao exercício de diversas atividades económicas, reforçando-se a fiscalização sobre essas atividades e a responsabilização dos empresários. -
O que pode acontecer se não cumprir as regras do Licenciamento Zero?
O Licenciamento Zero assenta principalmente numa maior responsabilização dos empresários pelo cumprimento das regras aplicáveis aos seus estabelecimentos. Assim, se estes não fornecerem, através do Balcão do Empreendedor, a informação necessária ou se esta não corresponder à verdade, os empresários podem ter de pagar coimas até:
- 3.500 euros, se forem indivíduos;
- 25.000 euros, se forem empresas.
Se a infração for grave, as autoridades podem encerrar o estabelecimento ou proibir os proprietários de exercer essa atividade (durante, no máximo, dois anos).
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Quais as principais actividades que vêem simplificado o seu processo de licenciamento?
As principais actividades que vêem simplificado o seu processo de licenciamento são os restaurantes e estabelecimentos de bebidas, comércio alimentar a retalho, e algumas prestações de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas (ex: oficinas).
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Quais os formulários a utilizar?
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Quais são as principais medidas do Licenciamento Zero?
- Um regime simplificado para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, em que se substitui uma permissão administrativa (licença, autorização…) por uma mera comunicação prévia, efetuada através do Balcão do Empreendedor http://www.portaldaempresa.pt
- A simplificação de licenciamentos habitualmente conexos com a exploração de um estabelecimento, eliminando-os ou substituindo-os por uma mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.
São simplificados os licenciamentos relativos a:
- Utilização privativa do espaço público para determinados fins (nomeadamente, a instalação de um toldo, de um expositor ou de outro suporte informativo, a colocação de uma floreira ou de um contentor para resíduos);
- Horário de funcionamento, suas alterações e respetivo mapa. - São eliminados os licenciamentos relativos à afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em determinados casos relacionados com a atividade do estabelecimento, sem prejuízo das regras sobre a ocupação do espaço público.
- A eliminação do regime de licenciamento de exercício de outras atividades económicas, para as quais não se mostra necessário um regime de controlo prévio, tais como:
- Venda de bilhetes para espetáculos públicos em estabelecimentos comerciais;
- Realização de leilões em lugares públicos. - 5. O aumento da responsabilização dos agentes económicos, reforçando-se para o efeito a fiscalização e agravando-se o regime sancionatório.
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Qual a grande mudança que este regime institui?
A grande mudança que este regime institui, é a substituição de uma permissão administrativa (ex: alvará) por uma mera comunicação prévia, no balcão do empreendedor, para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestaçãode serviços, etc..
Em paralelo e na mesma modalidade, são também simplificados através de comunicação prévia, os licenciamentos até aqui exigidos para várias práticas, por exemplo, colocação de suporte informativo, mensagens publicitárias, toldo, esplanada, entre outros.
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Qual a legislação de suporte a esta iniciativa?
- A legislação de suporte a esta iniciativa é o Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro (RJACSR - regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração).
- Transpõe a Diretiva de Serviços - Decreto-Lei n.º 92/2010
- Aprova a iniciativa Licenciamento Zero - Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de junho
- Cria o Balcão do Empreendedor - Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril, alterada pela Portaria n.º 284/2012, de 20 de setembro
- Modelos e documentos das comunicações prévias - Portaria n.º 239/2011, de 21 de Junho
- Requisitos dos estabelecimentos de restauração e bebidas - Portaria n.º 215/2011, de 31 de Maio