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Perguntas Frequentes

  • Como posso consultar um processo urbanístico?

    Para solicitar a consulta de um processo urbanístico, deverá ser utilizado o respetivo requerimento, disponível no sito da internet da CMM (Mod.PO.02-IM.1.15.00) anexando ao pedido prova de titularidade de qualquer direito que lhe confira essa faculdade.
    Salienta-se que o pedido de Consulta de Processo poderá ser realizado via e-mail (geral@mogadouro.pt), ou pessoalmente, na Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo, sendo que o requerente será posteriormente contactado para agendamento da data e hora da consulta.

  • Como posso identificar o local que pretendo saber na planta de localização?

    A indicação do local é da responsabilidade do munícipe, muito embora possa solicitar a colaboração dos serviços municipais.

  • Concluí as obras de construção da minha moradia. Posso habitá-la?

    Findos os trabalhos de construção deve solicitar a respetiva autorização de utilização, utilizando, para o efeito, o requerimento, disponível no sito da internet da CMM (Mod.PO.02-IM.1.03.00), anexando ao pedido os respetivos documentos instrutórios indicados na ficha de instrução, e proceder à sua entrega no Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo.
    A ocupação de edifícios sem a respetiva autorização de utilização está sujeita a contraordenação.

  • No caso de verificar a existência de obras ilegais que me podem ser prejudiciais o que devo fazer?

    Por mail ou diretamente no balcão único poderá apresentar a reclamação a qual será imediatamente enviada à fiscalização municipal.

  • O que necessito para proceder a uma operação de destaque?

    Documentos a entregar : Requerimento (Certidão de Destaque), certidão da Conservatória do Registo Predial, planta de localização e planta topográfica à escala de 1:1000, a qual deve delimitar as áreas totais do prédio, da parcela a destacar, indicar as respectivas superfícies e confrontações.

  • Pedido de Certidões relacionadas com Urbanismo. O que necessito?

    Documentos a entregar: Requerimento (ver modelo, conforme o assunto em requerimentos). Documento de propriedade (caderneta predial e registo da Conservatória, se possível), planta de localização, extractos das plantas do PDM (certidões no âmbito da REN, ou RAN).

  • Perguntas e Respostas do Regime de Exercíco de Actividade Industrial?

  • Preciso de ocupar a via pública. O que devo fazer?

    Documentos a entregar: Requerimento (Mod. 12.1 – Clique aqui para ver o requerimento), indicando prazo previsto, tipo de ocupação e área a ocupar. Planta de localização indicando com precisão o local.

  • Preciso pedir licença para construir um muro?

    Sim. Documentos a entregar: Requerimento (Construção de Muros de Vedação), planta de localização e documento de posse do terreno.

  • Pretendo agendar uma reunião com a (o) técnica (o) / equipa técnica responsável pela análise do meu processo. Como devo proceder?

    Para solicitar uma reunião com um técnico dos serviços da Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo, poderá faze-lo telefonicamente, utilizando para os efeitos os contactos da Unidade disponíveis nesta página, ou por escrito, utilizando o respetivo requerimento, disponível no sito da internet da CMM (Mod.PO.02-IM.1.15.00).

    O pedido de reunião poderá ser remetido via e-mail (geral@mogadouro.pt ou gestaourbanistica@mogadouro.pt), ou entregue pessoalmente, núcleo de apoio administrativo (NAA) da Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo, sendo que o requerente será posteriormente contactado para agendamento da data e hora da reunião.
    Não obstante, para esclarecimento de qualquer dúvida referente ao andamento do processo ou questões de teor processual, poderá ser esclarecida telefonicamente, via e-mail ou presencialmente, no balcão do NAA.

  • Pretendo fazer obras na minha habitação. Preciso de fazer algum pedido à Câmara Municipal?

    De acordo com o art.º 6º do DL 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, são isentas de controlo prévio:
          a. As obras de conservação;
       b. As obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;

    Assim, caso as obras que pretenda executar se enquadrem nas alíneas acima mencionadas, as mesmas são isentas de controlo prévio, ou seja, não são sujeitas a qualquer procedimento urbanístico.

    Caso contrário, deverá ser instruído o respetivo procedimento urbanístico – Comunicação Prévia ou Licença - cujos requerimentos se encontram disponíveis no site da CMM (Mod. PO.02-IM.1.11.01) para Comunicação Prévia ou (Mod. PO.02-IM.1.11.01) para Licença), anexando ao pedido os elementos previstos Portaria nº 113/2015 de 22 de abril .

  • Quais as obras isentas de licença?

    – Artigo 6º do DL 555/99, com alteração do DL 26/10 de 30 de Março: - Obras de conservação ( em áreas não classificadas, ou em vias de classificação) - pinturas, substituição de cobertura, substituição de rebocos, substituição de portas e janelas, mantendo a mesma cor, não alterando estruturas e materiais existentes.

    - Obras no interior dos edifícios ( em áreas não classificadas, ou em vias de classificação) desde que não alterem uso e estrutura existente.

  • Quais as operações urbanísticas sujeitas a licença?

    Operações de loteamento;
    Obras de urbanização em área não abrangida por operação de loteamento;
    Trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento;
    Obras de construção, alteração e de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento;
    Obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou de demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados, bem como imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados; Intervenções em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;
    Obras de reconstrução sem preservação das fachadas;
    Obras de demolição de edificações que não se encontram previstas em licença de obras de reconstrução;
    Demais operações urbanísticas que não estejam isentas de licença nos termos do Regime Jurídico Urbanização e Edificação.

  • Qual o dia de atendimento dos técnicos municipais?

    O dia de atendimento técnico ocorre de segunda a sexta-feira das 09:00 às 17:00h.

  • Siglas utilizadas nas perguntas:

    DL - Decreto-Lei;
    RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (DL 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação);
    RGEU – Regulamento Geral de Edificação e Urbanização;
    RMEU – Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização;
    PDM – Plano Diretor Municipal;
    CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
    RCCTE - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios;
    SCIE - Segurança Contra Incêndio em Edifícios;
    RRAE - Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios;
    RSECE - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios;
    SIG – Sistema de Informação Geográfica;
    CMM – Câmara Municipal de Mogadouro
    UOTU – Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo
    NAA – Núcleo de Apoio Administrativo

 

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