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  • Reconstrução de Habitação (Processo nº 194/2018)
    ACESSIBILIDADES – Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do art.º 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 194/2018 referente à reconstrução de um edifício, destinado a habitação, sito em Mogadouro, cujo requerente é o Sr. Francisco Maria Pinto – Cabeça de Casal, aceite por despacho de 2019/02/15, do Sr. Vereador com competências Delegadas do Município.

    • Os projetos não cumprem o definido no nº 7 do artigo 10º do Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por se tratar de obras desproporcionadamente difíceis e que requerem meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Legalização de habitação (Proc. 101/2017)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 6 e 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 101/2017 referente à legalização de um edifício, destinado a Alojamento Local, sito na Rua de Baixo – Figueirinha, freguesia de Travanca, cuja requerente é a Sra. Maria Elisa Preto Gomes , aceite por despacho de 2018.01.03, do Sr. Vice-Presidente do Município.

    • Os projetos não cumprem o definido no nº 7 do artigo 10º do Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por se tratar de obras desproporcionadamente difíceis e que requerem meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Legalização de habitação (Proc. 77/2017)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no n° 6 e 7 do art° 10° do DL n° 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº77/2017 referente à legalização de um edificio, destinado a habitação, sito na Rua do Ferral em Meirinhos cuja requerente é a Sra. Edite da Assunção Máximo , aceite por despacho de 2017.12.21, do Sr. Vice-Presidente do Municipio.

    • Os projetos não cumprem o definido no n° 7 do artigo 10° do Decreto Lei n° 163/2006 de 8 de agosto, por se tratar de obras desproporcionadamente dificeis e que requerem meios económico-financeiros desproporcionados e não disponiveis.
  • Legalização de habitação (Proc. nº 82/2017)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.


    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 82/2017 referente à legalização de um edificio, destinado a habitação, sito na Rua da Igreja em Vale da Madre, cuja requerente é a Sra. Carine Amelie Pires Rodrigues. , aceite por despacho de 2017.11.15, do Sr. Vice-Presidente do Municipio.

    • Os projetos não cumprem o definido no nº 7 do artigo 10º do Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por se tratar de obras desproporcionadamente difíceis e que requerem meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Reconstrução de habitação (Proc. nº 33/2017)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 33/17 referente à reconstrução de uma habitação na rua de Baixo, em Vilar do Rei, concelho de Mogadouro cujo requerente é o Sr. Ernesto dos Santos Mouro e aceite por despacho de 2017.05.26, do Sr. Vereador com competências delegadas.

    • O projeto não cumpre o definido no ponto 3.3.4 e 3.3.7, do anexo ao Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por tratar-se de obra desproporcionadamente difícil e que requer meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Reconstrução de habitação (Proc. 101/2016)

    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 101/2016 referente à reconstrução de um edificio, destinado a habitação, sito na Rua da Esperança, em Peredo de Bemposta, cujo requerente é o Senhor António da Costa Monteiro, aceite por despacho de 2016.12.15, do Sr. Vice-Presidente do Municipio.

    • Os projetos não cumprem o definido no nº 7 do artigo 10º do Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por se tratar de obras desproporcionadamente difíceis e que requerem meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Reconstrução de habitação (Proc. 30/2016)

    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 30/2016 referente à reconstrução de um edificio, destinado a habitação, sito em Quintas das Quebradas, cujo requerente é o Sr. Amilcar Oscar Nunes, aceite por despacho de 2016.03.24, do Sr. Vice-Presidente do Municipio.

    • Os projetos não cumprem o definido no nº 7 do artigo 10º do Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por se tratar de obras desproporcionadamente difíceis e que requerem meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Legalização de habitação (Proc.72/2014)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 72/14 referente à legalização de uma habitação na Avenida Nossa Senhora do Caminho, Freguesia e concelho de Mogadouro, cujo requerente é o Sr. Manuel de Jesus Granjo Carvalho e aceite por despacho de 2016.03.02, do Sr. Vice Presidente do Município.

    • O projeto não cumpre o definido no ponto 3.3.4 e 3.3.7, do anexo ao Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por tratar-se de obra desproporcionadamente difícil e que requer meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Legalização de Habitação (Proc. 65/2013)

    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 65/13 referente à legalização de uma habitação na Avenida Nª Sra. Do Caminho, freguesia e concelho de Mogadouro cujo requerente é a Sra. Maria Teresa Cordeiro Afonso e aceite por despacho de 2015.12.02, do Sr. Vereador com competências delegadas.

    • O projeto não cumpre o definido no ponto 3.3.4 e 3.3.7, do anexo ao Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por tratar-se de obra desproporcionadamente difícil e que requer meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Reconstrução de habitação (Proc. 10/2012)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 10/2012 referente à reconstrução de uma habitação na Rua da Paneira em Peredo de Bemposta, cuja requerente é a Sra. D. Maria Judite Pera Cardoso e aceite por despacho de 21/03/2012 do Sr. Vereador com Competências Delegadas.

    • O projeto não cumpre o definido no ponto 2.4.2. do anexo ao Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por tratar-se de obra desproporcionadamente difícil e que requer meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Reconstrução de habitação (Proc. 16/2012)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 16/2012 referente à reconstrução de uma habitação na Rua do Espirito Santo, freguesia de Castelo Branco, cujo requerente é a Sra. D. Aurora do Amparo Fernandes Rodrigues e aceite por despacho de  2012.03.29 do Sr. Vereador com Competências Delegadas.

    • O projeto não cumpre o definido o DL nº 163/2012 de 8 de Agosto, por tratar-se de obra já existente com área muito limitada (43 m 2) e as obras a executar não agravam as desconformidades quanto às acessibilidades.
  • Reconstrução de habitação (Proc. 25/2012)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 25/2012 referente à reconstrução de uma habitação na Rua da Igreja na aldeia da Vilariça, freguesia de Penas Roias, cujo requerente é a Sr. Luis Manuel Cruz e aceite por despacho de 2012.03.29 do Sr. Vereador com Competências Delegadas.

    • O projeto não cumpre o definido o DL nº 163/2012 de 8 de Agosto, por tratar-se de obra já existente com área muito limitada (55 m 2) e as obras a executar não agravam as desconformidades quanto às acessibilidades.
  • Reconstrução de habitação (Proc. 88/2011)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 88/2011 referente à reconstrução de uma habitação na Rua das Eiras em Mogadouro cuja requerente é a Sra. D. Elvira Isaura Ferreira de Castro Fernandes e aceite por despacho de 26/04/2012 do Sr. Vereador com Competências Delegadas.

    • O projeto não cumpre o definido no ponto 2.4.2. do anexo ao Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por tratar-se de obra desproporcionadamente difícil e que requer meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Legalização de habitação (Proc. 78/2013)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 78/13 referente à legalização de uma habitação na Rua de São Francisco, Freguesia de Brunhoso, cujo requerente é o Sr. Manuel Da Ressurreição Cordeiro e aceite por despacho de 2013.09.15, do Sr. Presidente do Municipio.

    • O projeto não cumpre o definido no ponto 3.3.4 e 3.3.7, do anexo ao Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por tratar-se de obra desproporcionadamente difícil e que requer meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Reconstrução de habitação (Proc. 64/2013)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 64/13 referente à  reconstrução de um edificio, sito  no Largo Trindade Coelho, Freguesia de Mogadouro, cujo requerente é o Sr. Abel Luis Calejo das Neves e aceite por despacho de 2014.02.03, do Sr. Vice-Presidente do Municipio.

    • O projeto não cumpre o definido no ponto 3.3.4  do anexo ao Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por tratar-se de obra desproporcionadamente difícil e que requer meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Legalização de habitação e café (Proc. 38/2014)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 38/14 referente à  legalização de um edificio, (habitação e café) sito  na Rua Principal, local de Estevais,  Freguesia de Castelo Branco, cujo requerente é o Sr. Orlando Augusto Chacim e aceite por despacho de 2014.06.16, do Sr. Vice-Presidente do Municipio.

    • O projeto não cumpre o definido no ponto 3.3.4  do anexo ao Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por tratar-se de obra desproporcionadamente difícil e que requer meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Reconstrução de habitação (Proc. 19/2014)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 19/14 referente à alteração e reconstrução  de uma habitação na  Rua do Cabanal, Freguesia de Bruçó, cujo requerente é a Srª Isabel Maria Rente e aceite por despacho de 2014.06.16, do Sr. Presidente do Município.

    • O projeto não cumpre o definido no ponto 3.3.4 e 3.3.7, do anexo ao Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por tratar-se de obra desproporcionadamente difícil e que requer meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Legalização de Habitação e Oficina Auto (Proc. 52/2014)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 52/14 referente à  legalização de um edificio, (habitação e oficina auto) sito  no Salgueiral, lote 10 ,  Freguesia de Mogadouro, cujo requerente é a Sra. Lurdes dos Anjos Pires Bastiana Morais e aceite por despacho de 2014.09.25, do Sr. Vice-Presidente do Municipio.

    • O projeto não cumpre o definido no ponto 3.3.4  do anexo ao Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por tratar-se de obra desproporcionadamente difícil e que requer meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Reconstrução e Ampliação de Habitação em Bruçó (Proc. 97/2014)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 97/14 referente à Reconstrução e Ampliação de uma habitação na  Rua Fundo do Lugar, Freguesia de Bruçó, cujo requerente é a Srª Maria Clara Pinto Máximoe aceite por despacho de 2014.12.16, do Sr. Presidente do Município.

    • O projeto não cumpre o definido no ponto 3.3.4 e 3.3.7, do anexo ao Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por tratar-se de obra desproporcionadamente difícil e que requer meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Reconstrução de habitação (Proc. 104/2014)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 104/14 referente à Reconstrução  de uma habitação na  Rua da Praça, Freguesia de Brucó, cujo requerente é o Sr. António José Reis e aceite por despacho de 2015.02.24, do Sr. Vice  Presidente do Município.

    • O projeto não cumpre o definido no ponto 3.3.4 e 3.3.7, do anexo ao Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por tratar-se de obra desproporcionadamente difícil e que requer meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Ampliação de habitação (Proc. 15/2015)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do art.º 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 15/15 referente à Ampliação de uma habitação na Rua do Abecheiro, em Valverde, cujo requerente é o Sr. Ilídio Maria e aceite por despacho de 2013.09.15, do Sr. Presidente do Município.

    • O projeto não cumpre o definido no ponto 3.3.4 e 3.3.7, do anexo ao Decreto-lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por tratar-se de obra desproporcionadamente difícil e que requer meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Legalização de habitação (Proc. 78/2013)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 78/13 referente à legalização de uma habitação na Rua de São Francisco, Freguesia de Brunhoso, cujo requerente é o Sr. Manuel Da Ressurreição Cordeiro e aceite por despacho de 2013.09.15, do Sr. Presidente do Municipio.

    • O projeto não cumpre o definido no ponto 3.3.4 e 3.3.7, do anexo ao Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por tratar-se de obra desproporcionadamente difícil e que requer meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.
  • Legalização de habitação (Proc. 96/2014)
    ACESSIBILIDADES - Incumprimento do DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.

    Nos termos do definido no nº 7 do artº 10º do DL nº 163/2006 de 8 de agosto publicita-se a explicitação apresentada no processo nº 96/14 referente à legalização de uma habitação na  Rua da Malhada, Freguesia de Brunhoso, cujo requerente é o Sra. Ana Maria Gonçalves e aceite por despacho de 2015.07.16, do Sr. Vice  Presidente do Município.

    • O projeto não cumpre o definido no ponto 3.3.4 e 3.3.7, do anexo ao Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de agosto, por tratar-se de obra desproporcionadamente difícil e que requer meios económico-financeiros desproporcionados e não disponíveis.

 

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