Com base no disposto do artigo 56; Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro. Não serão publicados despachos destinados a ter eficácia exclusivamente interna.
Documentação
- Documentação
- Despachos
- 2025
- Despacho Nº62/PR-2025 - Concessão de Tolerância de Ponto 31/12/2025 - (Ano Novo)
- Despacho Nº57/PR-2025 - Concessão de Tolerância de Ponto no Natal
- Despacho Nº51/PR-2025 - (Delegação de Competências no segundo vereador)
- Despacho Nº50/PR-2025 (Delegação da prática dos atos de administração ordinária na Chefe e no Adjunto do Gabinete do Presidente)
- Despacho Nº49/PR-2025 - Delegação e Subdelegação de competências na vereadora Márcia Paula Teixeira Barros
- Despacho Nº41/PR-2025 - (Designação de Vereadora a Tempo Inteiro)
- Despacho Nº46/PR-2025 - (Nomeação do Segundo Vereador a Tempo Inteiro)
- Despacho Nº47/PR-2025 - (Distribuição de Pelouros no 2ºVereador Tempo Inteiro)
- Despacho Nº42/PR-2025- (Chefe de Gabinete e Adjunto)
- Despacho Nº48/PR-2025 - (Designação do Secretário do GAP)
- Despacho Nº07/PR-2025 - Tolerância Ponto no Carnaval
- DESPACHO_N-3-AUTORIDADE SANITÁRIA
