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Alojamento Local
Os estabelecimentos de alojamento local (AL) são os estabelecimentos que prestam serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, nomeadamente a turistas, desde que não reúna os requisitos para ser considerado empreendimento turístico.
Podem ser considerados estabelecimentos de AL os seguintes equipamentos:
- Moradias: estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
- Apartamento: estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
- Estabelecimentos de hospedagem: estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos, integrados numa fração autónoma, em prédio urbano ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
- Quartos: exploração de alojamento local feita na residência do titular - correspondente ao seu domicílio fiscal - quando a unidade de alojamento sejam quartos em número não superior a três.
Os estabelecimentos de hospedagem podem utilizar a denominação de hostel quando a unidade de alojamento predominante for um dormitório, ou seja, quando o número de utentes em dormitório seja superior ao número de utentes em quarto, e se obedecerem aos restantes requisitos previsto para o efeito.
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Vivenda das Eiras
Vivenda das Eiras
Morada: Rua das Eiras 14
5200-510 Vale de Porco - Mogadouro